ACIMAR - ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

CARTA DE SÃO PAULO

No evento realizado no dia 26 de agosto na sede da ACIMAR – Entidade Nacional dos Civis e Militares, em São Paulo, os participantes, após debates temáticos, extraíram a seguinte carta:

O ano de 2015 sugeria aos militares perseguidos pelo golpe Civil–militar de 1964, um calendário repleto de comemorações, pautado na expectativa de que finalmente seriam efetivadas conquistas reivindicadas em décadas de lutas relacionadas a anistia; mas que igualmente confluiria no entendimento que caminhávamos a passos seguros para um efetivo Estado Democrático de Direito. Essa compreensão era fortalecida pela reeleição de uma presidente cuja biografia estava associada a histórica luta contra o golpe civil – militar de 1964, tendo a causa maior, a anistia e redemocratização.
 Dado o fato de que a sociedade vivencia um ciclo de democracia sem precedente na história do Brasil, a expectativa veio ao encontro com a entrega do Relatório Final da CNV - Comissão Nacional da Verdade em 2014, emergindo na tese de que o documento seria o epílogo de uma longa transição política.
Ao final, a semana de eventos nacionais em memória aos 36 anos da anistia em 2015, coroaria esses históricos esforços de remissão da nação com seus filhos com a expectativa de que as recomendações da CNV seriam implementadas, assegurando uma cidadania plena até hoje negada aos militares anistiados. 
Todavia, a avaliação decorrente em muitos fóruns é que há em curso uma política de retrocesso, até mesmo das conquistas parciais das anistias, e que não escapa, inclusive, a anistia limitada dos militares. A agenda prepositiva da CNV, por exemplo, não teve a devida acolhida institucional na agenda governamental, aliás, vemos o contrário.
 Além das recomendações se traduzirem até o momento em letra morta, sem nenhuma expectativa de seu cumprimento a curto ou médio prazo, ou que tenha continuidade a longo prazo (a exemplo de comissões da verdade de outros países) na agenda nacional, essa quase exclusão ou no limite, a não priorização dessa questão que é de um princípio elementar de cidadania, significou concretamente a possibilidade que o triste legado advindo de 1964 não venha a ser concluído. E talvez nem seja a intenção.
 Os militares perseguidos têm visto com enorme preocupação, que conquistas e direitos até então assegurados, passaram a ser questionados judicialmente por iniciativas de vários setores governamentais, em grande medida, por pressão das Forças Armadas (Exemplo: desanistia do Capitão Lamarca, precedente perigoso).
         O resultado mais evidente dessa política, é que está em curso um processo de desanistia aos militares. Se a anistia aos militares é incompleta, após a promulgação da Lei n 10.559/02, cujo objetivo maior era ser um instrumento meramente regulatório do art. 8º do ADCT/88, em relação às anistias promulgadas a exemplo de outras anistias ocorridas, como a revolta de Aragarças e Jacaré-a-canga, no Pará  (Santarém), no início do Governo Juscelino Kubtchek pelos então Major Haroldo Veloso, Capitão Lameirão e outros e ainda foram agraciados com promoções, bem como, a anistia concedida ao pai do General João Baptista de Figueiredo, General Euclydes de Figueiredo, sem qualquer distinção ou prejuízo de ser discriminado como “militar anistiado”, nos mesmos moldes do enunciado do eminente brasileiro, RUI BARBOSA, de saudosa memória, que honrou a nossa pátria, com os seguintes dizeres: “ A anistia é por excelência,  a expressão perfeita do direito adquirido. A anistia não se retrata. Concedida, é irretratável. É definitiva, perpétua, irreformável. Concedida, é irrenunciável. Quem a recebe, não pode rejeitar, como quem a liberalizou, não a pode subtrair”. (Fonte: No magistério de Rui Barbosa, no Artigo Intitulado “Via Crucis” dos Anistiados)
Quem recebe, não a pode rejeitar, como quem liberalizou, não a pode subtrair” a partir dele, com uma interpretação jurídica enviesada da AGU – Advocacia Geral da União, contrariando inclusive às  próprias normas desse dispositivo constitucional ((Regime Jurídico próprio), houve a leitura absurda de que “esses anistiados não eram mais militares”, regidos por seu regime jurídico próprio (estatutos originais), e vinculado às suas corporações, com plenos direitos enquanto militares; confrontando inclusive, o espírito conciliador da anistia.
Consequentemente, além do aprofundamento da discriminação entre esses militares e suas instituições, o resultado dessa política refletiu no questionamento e mesmo perda de direitos até então consagrados, por exemplo, as promoções e a pensão militar.
Medidas recentes promulgadas pelo Ministério da Defesa, adotadas equivocadamente até pelo STF, vieram lamentavelmente, ao encontro dessa política de exclusão e discriminação. Por essa razão, lembrando o 36º Aniversário os participantes de entidades de militares que subscrevem esta carta e que lutam pela anistia ampla e geral aos militares, conclamam as demais entidades e setores da sociedade civil em confluir esforços na construção de uma agenda nacional no sentido de reverter essas políticas discriminatórias, e buscar o efetivo cumprimento da lei de anistia, cujos princípios devem estar pautados na segurança jurídica do processo de anistia, não se permitindo o seu  flexionamento, ao bel-prazer dos inconformados enquistados no Poder.
Devemos ter inclusive a consciência das recomendações de organizações internacionais às quais o Brasil é signatário, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, e nesse esforço conjunto, a implementação das recomendações da Comissão Nacional da Verdade. Assinam a presente carta:


ACIMAR/SP – Entidade Nacional dos Civis e Militares Aposentados e da Reserva
UMNA/RJ – Unidade de Mobilização Nacional pela Anistia.
AMPLA/RS – Associação de Defesa dos Direitos e Pró-Anistia “AMPLA” dos Atingidos por Atos Institucionais.
AMAESP/SP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo.
AMAFABRA – Associação dos Militares Anistiados e Anistiandos das FFAA do Brasil.
EDITORA CORTEZ/SP. JOSÉ XAVIER CORTEZ (Presidente)


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