ACIMAR - ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA

quarta-feira, 3 de julho de 2013

  
Boletim Informativo nº. 8  - JULHO de 2.013

ELEIÇÃO NA ACIMAR :  Por um lapso deixou de figurar no Boletim anterior, nº 7, o nome do nosso companheiro reeleito DIRETOR TESOUREIRO Francisco Uhelszki Filho.
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COMISSÃO DE ANISTIA – Processos julgados – Registramos com satisfação o Deferimento dos pedidos de Anistia de responsabilidade da ACIMAR, com as promoções devidas dos seguintes companheiros:

         1 - Pedro Chaves dos Santos Filho ao Posto de Capitão, com proventos do Posto de Major (Port. 2078, de 22/05/2013, do MJ.).

         2 - Philomeno Pitcella ao Posto de Capitão, com proventos do Posto de Major (Ata de Julgamento da CA, de 22/5/2013).

         3 - João de Deus Borba, “post mortem”, ao Posto de Capitão, com proventos de Capitão, em favor da viúva Rute Carelli Borba (Ata de Julgamento da CA, de 03/08/2012).

         O companheiro associado Sebastião Pafumi, apesar de seu pedido não ter sido de reponsabilidade da ACIMAR, mas do ex-deputado Greenhalgh, a ACIMAR acompanhou seu processamento, tendo sido julgado em 22/05/213, com deferimento parcial.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NO REGIME MILITAR É IMPRESCRITÍVEL.

                        A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificando entendimento e consolidando a jurisprudência do STJ de que “não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis”.



                                                        
            Francisco Fernandes Maia                                            Simão Kerimian
                     Vice-Presidente                                                 Presidente e Dir. Jurídico