Boletim Informativo nº. 05 – Maio de
2.014
Companheiros!
Comissão Nacional da Verdade, Memória
e Justiça–Audiência Pública
Conforme
noticiado no Boletim anterior foi realizada a Audiência Pública da Comissão
Nacional da Verdade, Memória e Justiça (CNVMJ), no dia 07/04/14, na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), conforme programação publicada, com
a participação da ACIMAR e AMAFABRA. A audiência, inicialmente foi
Presidida pelo Dep. Est. ADRIANO DIOGO (PT/SP), Presidente da Comissão Estadual,
no período da manhã e à tarde pelo Prof. Dr. PAULO Ribeiro da CUNHA, membro da
CNVMJ, com depoimentos importantes e esclarecedores sobre o golpe militar.
Nessa Audiência a Comissão Nacional da
Verdade (CNV) divulgou que entre 6.500
e 7.500 integrantes das FFAA e das Polícias Militares foram perseguidos, presos, torturados e cassados
durante a ditadura.
Na
abertura da Audiência foi feita homenagem ao Tenente-Coronel da Aeronáutica, legalista e fiel ao Governo
Constituído, Alfeu Alcântara Monteiro,
provável primeira vítima do regime. Assassinado covardemente foi metralhado
pelas costas, em 04 de abril de 1964, na Base Aérea de Canoas (RS), por não
aderir ao golpe.
Coronel Torturador MALHÃES foi assassinado no Sítio onde morava em
Nova Iguaçu.
O Cel.
Reformado do Exército Paulo Malhães foi
encontrado morto na 6ª. feira, dia 25/04/14, no sítio onde morava na Baixada Fluminense. O assassinato teria
ocorrido por asfixia. O Cel. Malhães
que em março prestou depoimento na Comissão
Nacional da Verdade, Memória e Justiça, no Rio de Janeiro, relatou ter
participado de prisões e torturas durante a ditadura militar.
Afirmou, ainda, ter sido encarregado pelo Exército de desenterrar e sumir com o
corpo do Dep. Fed. Rubens Paiva,
desaparecido em 1971.
A
viúva Sra. Cristina Batista Malhães declarou que 3 (três) homens invadiram o
Sítio na noite de 5ª. feira, dia 24/04/14, que amarraram ela e o caseiro e os
colocaram em um quarto. O Coronel era colecionador de armas, que os invasores
levaram. Entre as hipóteses mais prováveis é a da “Queima de Arquivos”.
DIREITOS DOS IDOSOS – refeição de acompanhante.
Entre
os direitos dos idosos que todos devemos conhecer, pois os hospitais e os
planos de saúde não divulgam que, de acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso) é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde
proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral,
segundo critério médico. Nessas “condições
adequadas” está incluído o pernoite
e as três refeições diárias. Independe das condições contratuais do Plano
de Saúde, pois esta na lei.
Um
direito é um direito, deve ser exigido. É considerado idoso, a partir de 60
anos de idade. (Colaboração do
Vice-Presidente MAIA).
Francisco Fernandes Maia Simão Kerimian
Vice-Presidente Presidente
e Dir. Jurídico