ACIMAR - ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Boletim Informativo nº. 05 – Maio de 2.014

Companheiros!   
Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça–Audiência Pública

                        Conforme noticiado no Boletim anterior foi realizada a Audiência Pública da Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça (CNVMJ), no dia 07/04/14, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), conforme programação publicada, com a participação da ACIMAR e AMAFABRA. A audiência, inicialmente foi Presidida pelo Dep. Est. ADRIANO DIOGO (PT/SP), Presidente da Comissão Estadual, no período da manhã e à tarde pelo Prof. Dr. PAULO Ribeiro da CUNHA, membro da CNVMJ, com depoimentos importantes e esclarecedores sobre o golpe militar. Nessa Audiência a Comissão Nacional da Verdade (CNV) divulgou que entre 6.500 e 7.500 integrantes das FFAA e das Polícias Militares foram perseguidos, presos, torturados e cassados durante a ditadura.
                        Na abertura da Audiência foi feita homenagem ao Tenente-Coronel da Aeronáutica, legalista e fiel ao Governo Constituído, Alfeu Alcântara Monteiro, provável primeira vítima do regime. Assassinado covardemente foi metralhado pelas costas, em 04 de abril de 1964, na Base Aérea de Canoas (RS), por não aderir ao golpe.

Coronel Torturador MALHÃES foi assassinado no Sítio onde morava em Nova Iguaçu.

O Cel. Reformado do Exército Paulo Malhães foi encontrado morto na 6ª. feira, dia 25/04/14, no sítio onde morava na Baixada Fluminense. O assassinato teria ocorrido por asfixia. O Cel. Malhães que em março prestou depoimento na Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça, no Rio de Janeiro, relatou ter participado de prisões e torturas durante a ditadura militar. Afirmou, ainda, ter sido encarregado pelo Exército de desenterrar e sumir com o corpo do Dep. Fed. Rubens Paiva, desaparecido em 1971.
                        A viúva Sra. Cristina Batista Malhães declarou que 3 (três) homens invadiram o Sítio na noite de 5ª. feira, dia 24/04/14, que amarraram ela e o caseiro e os colocaram em um quarto. O Coronel era colecionador de armas, que os invasores levaram. Entre as hipóteses mais prováveis é a da “Queima de Arquivos”.

DIREITOS DOS IDOSOS – refeição de acompanhante.
                        Entre os direitos dos idosos que todos devemos conhecer, pois os hospitais e os planos de saúde não divulgam que, de acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico. Nessas “condições adequadas” está incluído o pernoite e as três refeições diárias. Independe das condições contratuais do Plano de Saúde, pois esta na lei.
                        Um direito é um direito, deve ser exigido. É considerado idoso, a partir de 60 anos de idade. (Colaboração do Vice-Presidente MAIA).               

Francisco Fernandes Maia                                  Simão Kerimian            
Vice-Presidente                                            Presidente e Dir. Jurídico