ACIMAR - ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Boletim Informativo  nº 02 – Fevereiro de 2013
Companheiros!

Expediente da ACIMAR: A partir de 2ª Feira, dia 04/02  o expediente da Acimar será das 12hs as 18hs. Às 4ªs Feiras o atendimento dar-se-á a partir da 10hs.
TABELA DE VENCIMENTOS – Em anexo segue a Tabela de vencimentos.

RECADASTRAMENTO
Recadastramento de Aposentados  da União vai começar  em Março.
         Após várias tentativas frustradas, o Governo Federal vai iniciar em março, o recadastramento de aposentados e pensionistas da União e anistiados políticos. A finalidade é impedir pagamentos indevidos de benefícios, como débitos em nome de pessoas que já morreram, reduzindo os prejuízos nos cofres públicos.
            Segundo informação normativa da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério de Planejamento, a atualização será anual, no mês de aniversario. Para os nascidos em janeiro e fevereiro o recadastramento será em 2014.
            A atualização poderá ser feita em qualquer agencia do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília. O órgão em que se está vinculado comunicará ao interessado para seu comparecimento, munido de documento oficial, com foto e CPF.
            O pagamento do benefício será suspenso caso a atualização dos dados não seja realizada. Mas será feito automaticamente. A unidade de recursos humanos terá que enviar uma nova correspondência ao aposentado, caso este não compareça ao banco para a atualização dos dados. O beneficiário terá 30 dias contados a partir do recebimento da convocação para resolver a pendencia. Só depois o pagamento será suspenso. (Colaboração do Dr. Paulo Turazza, do Dep. Jur. Da Acimar)
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DIREITO DOS IDOSOS  - Refeição  de Acompanhante
         Entre os direitos dos idosos que todos devemos conhecer, pois os hospitais e planos de saúde não divulgam que, de acordo com o art. 16 do Capitulo IV da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso): “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito”. Está incluído pernoite e três refeições diárias. Independente das condições contratuais do Plano de Saúde, pois a lei deve ser cumprida.
            Um direito é um direito, e devemos exigir, é idoso toda pessoa a partir de 60 anos de idade. (Colaboração  do Vice-Presidente MAIA)




             Francisco Fernandes Maia                                            Simão Kerimian

                     Vice-Presidente                                                   Presidente e Dir. Jurídico