Boletim Informativo nº. 10 – Outubro de 2.011
15º. SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS.
Conforme programado foi realizado, em Brasília, com sucesso o 5º. Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, nos dias 17, 18 e 19 de outubro/11. Pela ACIMAR compareceram o Presidente Simão, o Vice-Presidente Maia, os Diretores Mello e Kayô. Além dos companheiros Cachoeira, Souza e Turazza, da AMAFABRA. Seminário esse da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados (CDHM), organizado e executado pela extraordinária Sra. MARIZA Helena Ferreira, elogiada, muito aplaudida, em pé, pelo Plenário, na abertura dos trabalhos pela Presidenta da Mesa e Presidenta da CDHM, Deputada MANOELA D’ÁVILA.
A programação obedeceu à ordem estabelecida:
- Dia 17/10/11: - Oficinas temáticas e redação do documento oficial do Seminário, por um grupo formado e escolhido nas plenárias temáticas. No seguimento militar foram escolhidos os companheiros: Simão – Presidente (ACIMAR), Turazza – Relator (ACIMAR E AMAFABRA) e Wilson – 3º. Membro (AMPLA), que elaboraram o Relatório da Oficina Temática sobre os Anistiados Políticos Militares. (transcrição abaixo).
- Dia 18/10/11: Abertura oficial do Seminário; Documentário: Ditadura Nunca Mais.; Leitura do Documento Oficial do 5º. Seminário; A Experiência do golpe de estado em Honduras, pelo Presidente deposto Manoel Zelaya; O Estado brasileiro e o cumprimento das leis de anistia (ausentes: Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, Ministro da AGU Luiz Inácios ADAMS, Ministro de Estado da Defesa Celso AMORIM e Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior). Memória e Verdade dos Desaparecidos Políticos na América do Sul (ausente: Dep Pompeu de Matos, ex-presidente da CDHM); Paraguai: A batalha jurídica em defesa das vítimas da Operação Condor; Comissão Nacional da Verdade; Comissões da Verdade na América-Latina e no mundo; Desafios para a Comissão Nacional da Verdade do Brasil e O Estado Palestino: história e luta no cenário contemporâneo.
- Dia 19/10/11: A União e a Anistia dos servidores demitidos no Governo Collor: obstáculos a serem enfrentados; As Forças Armadas, os órgão de Controle e Fiscalização, a Comissão de Anistia/MJ e a competência legal para o cumprimento da Lei 10.559/02; As reparações econômicas na Lei 10.559/02 à luz dos princípios da Legalidade e da Moralidade; O exercício da advocacia no cumprimento das Leis 10.559/02 e 8.878/94; A perseguição política aos trabalhadores das indústrias do petróleo durante a Ditadura; Ministério Público do Trabalho: Avanços e retrocessos no cumprimento da Lei 8.878/94; A atuação dos Tribunais Internacionais frente às violações de Direitos Humanos; A União e o enfrentamento ao assédio moral, ao descumprimento do Regime Jurídico Único e à adequação salarial dos Servidores abrangidos pela Lei 8.878/94; A atuação positiva da Administração Pública para o cumprimento da anistia dos demitidos do Governo Collor; A relevância da sociedade organizada para o cumprimento da Lei 8.878/94; O PLS 372: Perspectivas e obstáculos e O Plano de Demissão voluntária (PDV): Gênese e Direito.
(transcrição)
“5º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS”
RELATÓRIO DA OFICINA TEMÁTICA SOBRE ANISTIADOS POLÍTICOS MILITARES
Na realização do 5º Seminário Latino-Americano de Direitos Humanos e Anistia Política, as representações de entidades de perseguidos políticos deliberaram expor e pleitear o que se segue:
1) – DESRESPEITO AO REGIME JURÍDICO DOS MILITARES POR PARTE DO PODER EXECUTIVO: A Lei nº 10.559/02, de aplicação subsidiária aos anistiados militares, determina em seus artigos, que seja respeitado o regime jurídico próprio dos militares, conforme transcrições abaixo reproduzidas;
“Art. 6º - ... e asseguradas as promoções...independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores civis e militares ...”
“Art. 13 – No caso de falecimento de anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.”
“Art. 16 – Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais...”
2) - POSIÇÃO CONTRÁRIA À REVISÃO DE PORTARIAS ANISTIANTES JÁ CONCEDIDAS PELA PRÓPRIA COMISSÃO DE ANISTIA. – Revisões intempestivas de portaria já concedidas pela administração significam a violação da segurança jurídica, especialmente, um mesmo governo não pode ter várias interpretações de uma mesma Lei.
3) TERMO DE ADESÃO: a Lei 11.354/06 foi feita mediante um acordo entre governo e anistiandos para pagamento de valores retroativos em prestações de até 9 (nove) anos, sem juros e correção, onde o anistiado se compromete a não recorrer ao Judiciário sobre o objeto do Temo de Adesão. O Ministério da Defesa, para cumprimento da Lei, expediu a Portaria nº 1.235/06 que em seu artigo 4º, inciso I especifica:
“I ... processo judicial com fundamento no objeto do Termo de Adesão...”
Constata-se, no entanto, que as Forças Armadas, observando qualquer processo judicial do anistiado político, sobre qualquer assunto, imediatamente, através de ato administrativo unilateral e discricionário, suspende o pagamento do Termo de Adesão (quebra de contrato entre as partes) e, em seguida, cobra os valores pagos com juros e correção monetária e denuncia em juízo, a litigância de má-fé.
4) – MOROSIDADE NOS ANDAMENTOS DOS PROCESSOS NA COMISSÃO DE ANISTIA. – Em que pese a avançada idade e estado de saúde dos anistiados e anistiandos, a Comissão de Anistia continua lenta nas apreciações e julgamentos dos processos, sob a alegação de falta de estrutura funcional.
A estrutura administrativa da Comissão de Anistia é de competência e vontade política do Palácio do Planalto, que deve ser sanada com a máxima urgência, antes que todos morram.
5) - PLEITEIAM A CONSIDERAÇÃO E RESPEITO AO RELATÓRIO DA CEANISTI DE 12/12/2010. – Finalmente, foi reiterada a atenção aos posicionamentos anteriores constantes dos relatórios anexos.
Brasília, 17 de outubro de 2011.
COMISSÃO DA MESA
- SIMÃO KERIMION – Presidente
- PAULO SERGIO TURAZZA – Relator
- JOSÉ WILSON DA SILVA – 3º Membro
Empréstimo Consignado: Acompanha o presente Boletim INFORME sobre “Empréstimo Consignado” da “FM SOLUÇÕES FINANCEIRAS”, por indicação de associados.
- FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO
A nossa festa de Confraternização, a exemplo dos anos anteriores, será realizada no Sábado dia 10/12/11, às 13h00min horas, na Churrascaria “BOI MIL”, na Av. Eng. Caetano Álvares, 1.000, próximo e do lado oposto ao do “Estadão”. O preço do rodízio, por pessoa será de R$ 50,00 (Cinquenta reais), não incluindo bebidas. Contamos com a presença do nosso estimado amigo, o incansável Dep. Arnaldo Faria de Sá, relator da CEANISTI. Compareçam!
Francisco Fernandes Maia Simão Kerimian
Vice-Presidente Presidente e Dir. Jurídico