ACIMAR - ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Boletim Informativo nº 6 – Junho de 2010
por Acimar - 25/5/2010
Eleições na A C I M A R
Companheiros, dia 23 de junho próximo vindouro, compareçam na sede da ACIMAR,  para exercer o direito cívico de eleger a nova Diretoria de sua entidade. Fazemos um apelo para aqueles que puderem dispor de um pouco de tempo e dedicação à causa comum que se candidatem e tragam sua colaboração na direção dos destinos da ACIMAR,para tanto publicamos o Edital de Convocação:  

                                   “A ACIMAR – Entidade Nacional dos Civis e Militares Aposentados e da Reserva, com sede à rua Brigadeiro Tobias, 118 – 12º. Andar, Conjuntos de nºs. 1222/1224 (Stª. Efigênia) – São Paulo/SP, através de seu Presidente Francisco Fernandes Maia, CONVOCA, os associados desta entidade para a reunião extraordinária que se realizará no dia 23/06/2010 e terá início às 12,30 horas, em primeira chamada ou às 13,00 horas, em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes de conformidade, com o Art. 10 § 3º. da Alteração do Estatuto Social, aprovada em 19 de janeiro de 2.006.

ORDEM DO DIA:
           
1.      Eleição da nova administração da Entidade.
2.      Apresentação da(s) chapa(s) dos candidatos.
3.      Assuntos Gerais de interesse da Associação e seus associados.
4.      Posse da nova Diretoria eleita.
São Paulo, SP, 26 de maio de 2.010.
                                                                     (José Udalrico dos Santos – Diretor Secretário)”
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Comunicado do Dr. Paulo Turazza
            Parceiro da ACIMAR,  nos solicita para divulgarmos o seguinte:

            Comunica que está preparando grupos para o ingresso em juízo de ação de restituição de Imposto de Renda pago sobre os valores recebidos a título de anistia e devolução da Pensão Militar de 2002 para frente. (2002= ano da edição da Lei 10.559/02).
            É importante que seja informado ao advogado se o associado recebeu algum valor como restituição, mesmo que administrativamente, sob pena de configurar má-fé do pedido.
            Os interessados deverão providenciar as cópias das dez últimas fichas financeiras (ou o correspondente em contracheques), mais uma cópia do RG e CPF.  O valor dos honorários será de 20% sobre o montante recebido e será cobrado o valor de R$ 510,00 a título de honorários inicias.
            Para aqueles que tenham habilidade no computador, poderão salvar os arquivos das fichas financeiras, enviando-as diretamente ao endereço de e-mail do advogado;paulo@turazza.adv.br . Enviar, também, os dados pessoais (nome completo, estado civil, RG, CPF e endereço, com CEP) para adiantar os trabalhos.
            Finalmente informa que após 09/06/2010, a prescrição do tributo que hoje é decenal, será reduzida para qüinqüenal, portanto, retroagindo apenas os últimos 5 anos da data da propositura da ação.
            O advogado avisa que estará na ACIMAR na próxima 4ª. feira, a partir das 11,00 horas para tirar dúvidas e recolher os documentos, que, também, poderão ser entregues em envelopes na sede da ACIMAR.

RELATÓRIO DA CEANISTI       
            Visando a ultimação do Relatório da CEANISTI, a ACIMAR, juntamente com a AMAFABRA (Cachoeira), elaborou um documento de reforço sobre o Regime Jurídico dos Militares e os anistiados, que infelizmente não vêm sendo cumpridos pelos Comandos Militares e Ministério da Defesa. No nosso entendimento a adoção do mencionado regime, como determina a legislação pertinente, resolve o problema do anistiado político, (pois iguala o tratamento de todos os militares da ativa, da reserva e dos anistiados políticos, sem as discriminações odiosas, que vem sendo aplicadas pelo MD e Comandos Militares), com a aplicação SUBSIDIÁRIA da Lei da Anistia, naquilo que não constar do Estatuto dos Militares, que venham acrescer benefícios ao anistiado. Esse documento foi enviado à AGU (Dr. Ronaldo), e à CEANISTI (Dep. Daniel Almeida e Dep. Arnaldo Faria de Sá).

            O companheiro Presidente MAIA esteve em Brasília dias 19 e 20/05, para a Audiência da CEANISTI , tendo se encontrado, também, com os companheirosWILSON, FIRMO e GUIMARÃES).

            A CEANISTI elaborou o seu Relatório Final, com cerca de 40 laudas e que tem como Relator o Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ, de há muito defensor de nossa anistia. Tivemos acesso ao Relatório na parte referente aos militares e constatamos estar excelente o posicionamento da CEANISTI, que contempla as nossas pretensões que foram expressas no nosso relatório.
            Assim o Relatório da CEANISTI,  se utiliza da “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 158, que tem por objeto os arts. 1º, 166 e 17 da Lei nº. 10.559/02, da OAB/Federal”, onde ressalta a discriminação em relação aos militares anistiados e aos seus dependentes, uma interpretação equivocada que “legitima” a instituição de um regime, diferenciado e discriminatório, legalmente inexistente em relação aos militares anistiados políticos.
            Ressalta a OAB: “Sempre que um militar anistiado requer algum benefício contemplado na nova lei, a autoridade responsável pela administração dos recursos humanos determina que seja feita uma opção entre o regime em que se deu a sua anistia e o suposto novo regime da Lei nº. 10.559/2002. Em conseqüência dessa imposição indevida, a opção pelo pretenso novo regime jurídico do anistiado importa na renúncia a todos os direitos já adquiridos, o que não é compatível com o regime constitucional democrático com as regras de concessão de anistia previstas no Art. 8º do ADCT”.   ...

            Continua o relatório da CEANISTI : “A Lei 10.559/2002 não se sobrepõe aos estatutos dos militares, mas tão-somente o complementa. A própria lei de anistia determina a observância dos regimes jurídicos próprios de servidores civis e dos militares” ... ... ... “Os anistiados reivindicam que tais regras sejam aplicadas àqueles que retornaram às FFAA em 1979, por força da Lei nº 6.683/79, levando-se em consta que a Lei nº 10.559/2002, aplicadasubsidiariamente ao estatuto dos militares, que lhe é anterior, não pode retroagir para prejudicar os direitos dos anistiados. (os sublinhamentos são nossos).  … Com relação ao TERMO DE ADESÃO aponta as equivocadas interpretação e procedimento da administração na suspensão indevida do pagamento.




            Francisco Fernandes Maia                             Simão Kerimian

                 Vice-Presidente                                  Presidente e Dir. Jurídico